Um dos termos mais falado ultimamente, a LGPD já está valendo, mas quais as mudanças no marketing direto
Nos últimos anos, um dos assuntos mais comentados é a LGPD e as mudanças trazidas por ela. Há quem acredite que a mudança vem para acabar com o marketing direto, mas é preciso desmistificar essa fábula. A LGPD não acaba com o marketing, ela propõe mudanças para seus clientes e leads que, se bem alinhadas, podem trazer mais benefícios ao seu negócio.
Mas o que é a “tal” LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, cria uma regulamentação para o tratamento de dados pessoais de clientes, leads e usuários por parte de empresas.
De forma resumida, a Lei diz que você (cliente) tem direito de decidir como seus dados e contatos poderão ser utilizados pelas empresas. Não sendo permitido o uso indiscriminado de seus dados pessoais.
Com a LGPD em vigor, torna-se imprescindível filtrar quais os tipos de dados realmente são necessários coletar de seus clientes. Além disso, é fundamental deixar claro de que forma estes dados serão utilizados pela sua empresa, não sendo permitido, por exemplo, o compartilhamento de dados de clientes com outras instituições, a terrível compra e venda de mailing.
Você sabia?! Há um órgão responsável por regular, fiscalizar e também esclarecer dúvidas e prestar orientações sobre a LGPG: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Mas isso quer dizer que não vou mais poder contatar meu cliente?
Claro que poderá! Mas será necessário que seu cliente dê o consentimento para essa comunicação através das bases legais.
As bases legais são hipóteses que permitem o tratamento de dados, ou seja, condições que mostram que a empresa pode utilizar os dados coletados.
Ao todo, existem 10 bases legais na LGPD, mas quando falamos de marketing direto elas são três:
Contrato: um documento anterior assinado pela empresa e cliente que prevê a comunicação entre as partes, permitindo que a empresa envie comunicações ao cliente.
Consentimento: quando o cliente permite que a empresa faça o tratamento de seus dados, possibilitando o envio de comunicações, ofertas e relacionamento. A permissão pode se dar através de opt-in, um item nos formulários de contato, por exemplo. Mas é importante deixar claro para quais fins serão armazenados e utilizados os contatos do cliente.
Legítimo interesse: é uma das mais abrangentes e, por isso, deve-se tomar cuidado. Ela permite que seu cliente seja contatado, porém, para ações que sejam de seu interesse. Exemplo.: o lead se inscreveu para um curso gratuito. Ele pode receber e-mail e/ou sms com o link para assistir ao curso, mas não pode ser direcionado automaticamente para um lista de newsletter, a menos que ele dê consentimento para tal ação (através de opt-in).
Mas como essas mudanças podem me ajudar?
Como falamos lá no início, a LGPD não veio para acabar com o marketing direto, mas com o marketing inoportuno.
Com a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados, você conseguirá fazer um melhor filtro daqueles leads e clientes que realmente possuem interesse em seus produtos e serviços.
Apesar de ser um grande desafio se adequar a legislação, é possível fazer do limão uma limonada.
Algumas dicas:
– Solicite o consentimento: Uma das primeiras ações que você pode fazer para se adequar, se ainda não o fez, é enviar uma campanha de e-mail para a sua base de contatos, solicitando o consentimento. Use a criatividade e mostre o quanto a sua empresa tem a oferecer para o cliente que aceitar essa comunicação.
– Não seja chato! Seu cliente aceitou ser contatado, planeje bem suas campanhas com estratégias que façam com que cada e-mail ou sms seja aproveitado pelo cliente, ou seja, de interesse.
– Deixe a porta aberta para ele sair e também voltar! Não esconda o botão de descadastro da lista de e-mails. Deixe claro que a escolha é do cliente e, se ele não se sentir feliz, pode deixar a lista de contatos.
– Reduza os dados solicitados em landing pages e outras campanhas. Peça apenas os dados essenciais para contato com seu cliente, como nome e e-mail. Se você não usa sms, por exemplo, não solicite telefone.
Importante frisar que estas dicas são de cunho informativo e não substituem orientação jurídica especializada.